Campeonatos de futebol, quem administra?
O
desporto brasileiro está previsto na Constituição Brasileira, mais
precisamente no artigo 217 e seus parágrafos, como DEVER DO ESTADO de
fomentar sua prática em todas as suas formas.
As
normas gerais desta prática estão delineadas na Lei 9.615/98 (Lei Pelé)
e suas alterações, as quais norteiam como o cidadão pode praticar o seu
esporte nos clubes, associações, escolas e etc., as quais são chamadas
de Entidades de Práticas Desportivas (EPDs).
Para
aferição do desenvolvimento da prática desportiva existem entidades que
promovem, organizam e administram as disputas entre os praticantes do
esporte, como as Federações, Confederações e Ligas, as quais são
chamadas de Entidades de Administração Desportivas (EADs).
Tais disputas são denominadas de CAMPEONATOS, copas, torneios e etc.
Para
entendermos como se opera a administração desportiva no Brasil,
necessário compreendermos o sistema que se aplica nessa administração.
Conforme o prof. Luis R. N. Padilla da UFRGS, em seu site http://www.padilla.adv. br/desportivo/lei.pdf, dá-nos a seguinte informação:
“Sistemas de administração do Desporto:
Há
três diferentes sistemas de administração do desporto, conforme a
natureza jurídica daqueles que dirigem o sistema, e que impregna todas
as estruturas do plano do esporte.
Há
sistemas privados, como na Inglaterra e Alemanha, onde as entidades que
administram o desporto são associações civis, cujos dirigentes
respondem apenas perante os associados.
Em
outros países, como na França, Itália, Espanha e Portugal, o esporte é
um serviço público e seus gestores são agentes da administração do
Estado.
Na Suíça, há um sistema híbrido. E no Brasil?”
Bem,
no Brasil apesar do texto constitucional anunciar que o desporto se
organiza por um sistema privado, normas legais interferem na
administração e organização da prática formal, portanto pode-se concluir
conforme o site acima, “…no Brasil, o Sistema Desportivo apresenta
características privadas e públicas, configurando um sistema híbrido.
Conclui-se,
portanto, que formalmente, apenas as EADs, são as Entidades
responsáveis pela organização, promoção e administração dos campeonatos
oficiais, entre os seus filiados e/ou associados (EPDs), determinando
qual o momento, qual a característica do campeonato, quais filiados e/ou
associados podem participar, suas premiações, etc. Salientando-se que
dentro de seus regulamentos das disputas, sejam obedecidas as normas
públicas de segurança, transparência e outras oriundas do Estatuto do
Torcedor.
Antônio Policarpo Rios Roberto
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